CARBONO

MERCADO DE CRÉDITO CARBONO

O mercado de crédito de carbono se divide em voluntário e obrigatório, e permitem que empresas, organizações e indivíduos compensem as suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) a partir da aquisição de créditos gerados por projetos de redução de emissões e/ou de captura de carbono.

A Europa lidera o movimento mundial de regulação , e já reduziu as emissões de sua economia em 43% desde 2005, buscando 55% em 2030 e emissões liquidas zero em 2050.

No contexto global, esse mercado já se encontra definido em parte da Ásia, América do Norte e América Central .Recentemente, o parlamento europeu implementou tarifa de importação para bens não descarbonizados a partir de 2026.

MERCADO VOLUNTÁRIO

Possuimos experiência de atuação em projetos de preservação de florestas,  e agricultura de baixo carbono.

Todos os projetos precisam de certificação internacional para serem aceitos e comercializados em bolsas específicas , que negociam esses créditos junto ao  mercado voluntário, o chamado VCM “Voluntary Carbon Market ”.

Esse mercado movimentou cerca de USD 1,3 bilhões em 2022, com expectativa de alcance de USD1,9 bilhões em 2023.

Existem cerca de 170 matrizes de geração de crédito carbono para o mercado voluntário (VCM), sendo as matrizes de conservação natural (florestas  e agricultura)  e energia renovável ,as que mais possuem projetos implementados.

MERCADO OBRIGATÓRIO

O mercado obrigatório depende de normatização específica de cada lugar onde ele atua, não necessariamente vinculado ao país. Exemplo : no mercado norte americano o Estado da Califórnia foi o primeiro a regulamentar seu próprio mercado, chamado de “Cap and Trade Program”, com certificação específica, embora não haja um sistema obrigatório nacional.

A Comissão européia implementou seu mercado obrigatório em 2005.

A ideia central  é transferir o custo social das emissões para os agentes emissores, ajudando a conter o aquecimento global e as mudanças climáticas. Esse mercado movimentou cerca de USD271 bilhões em 2021,com destaque para o mercado europeu que correspondeu a mais da metade de todo mercado global

MERCADO BRASILEIRO

Em 2021, durante a Cop26, o Brasil  se comprometeu a ampliar sua redução de GEE para 50% até 2030 e alcançar emissões líquidas neutras até 2050, ou seja, tudo que o país emitir deverá ser compensado com fontes de captura de carbono, como plantio de florestas, recuperação de biomas ou outras tecnologias.

No Brasil , o Congresso Nacional aprovou o  PL 182/2024 no final de novembro que se transformou na Lei 15.042/2024 sancionada pelo Poder executivo em dezembro. A chamada “Lei do Carbono” implementa o mercado obrigatório e voluntário via Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

Ela define ,dentre outros pontos, um limite de emissões de 25 mil toneladas de CO2 por ano, focando em indústrias intensivas em carbono. Empresas que ultrapassarem o limite deverão reduzir suas emissões ou comprar cotas de emissão , ou ainda, créditos de carbono do mercado voluntário. Aquelas abaixo do limite poderão vender sua cota.

A primeira fase de regulação durará 12 (doze) meses prorrogável por igual período e será dedicada a regulamentação da Lei. Espera-se que o Governo busque celeridade na regulamentação, para que seus produtos se adaptem as normas europeias sem taxação adicional imposta pelo CBAM .

Carbon Border Adjustment Mechanism  (CBAM) é um mecanismo de taxação de carbono aduaneiro para produtos exportados para a União Europeia (UE) , que começa a vigorar a partir de janeiro de 2026.

 O mercado voluntário brasileiro encontra-se em franca expansão, podendo atingir em 2030 USD120 bilhões segundo projeções do MDIC. 

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